quarta-feira, 26 de março de 2008

Notícia

O Ministério do Trabalho reconhece a Terapia Floral como Profissão!

Até o momento, esse reconhecimento é somente para fins de recolhimento de impostos.
O código dentro da Comissão Nacional de Classificação (CONCLA*) é 8690-9/01.
Reconhecida como profissão isolada ela foi enquadrada nas atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana.

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